quinta-feira, 12 de agosto de 2021

LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS, UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS?

 


LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS,

UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS?

 

Guiany Campos Coutinho

Giuseppe Tosi

RESUMO

Esse estudo tem como objetivo refletir sobre a atual política das drogas na Paraíba, no Brasil e no Mundo, enfocando o contexto histórico da droga, o processo de criminalização e a análise empírica da conjuntura atual. Através de leituras, sondagens e observações realizadas em alguns presídios da Paraíba e no CAPs – Centro de Atenção Psicossocial, instituição pública estadual que trata dos usuários abusivos de drogas - ficou claro que a guerra contra as drogas tem fracassado. O narcotráfico, na atualidade, detém um grande poder que, em algumas nações, é até mais forte e organizado do que o poder oficial constituído, mantendo uma economia grandiosa. O tráfico de drogas é o negócio do século. Mostram os economistas que tal negócio movimenta no mundo inteiro bilhões de dólares por ano e, na balança da economia mundial, é uma indústria que perde apenas para a de computadores, mas ganha da farmacêutica, tendo margens de lucro infinitamente maiores do que ambas. Diante da problemática estudada, onde aparece claramente a falta de controle do comércio ilegal das drogas no mundo inteiro, a proposta de legalizar as drogas atualmente consideradas ilícitas deve ser tomada em consideração como uma alternativa possível e menos nociva para a humanidade do que o atual proibicionismo. Esta hipótese é feita tendo como embasamento teórico a proposto liberal do pensador Milton Friedman segundo o qual a legalização das drogas é um mal menor diante da hipocrisia representada pela atual situação que não impede o crescimento do consumo, da criminalidade e da repressão inócua. É possível que, se um dia a descriminalização se generalizar, tenham que ser enfrentados sérios problemas com o aumento do número de dependentes; mas, talvez, o custo econômico e social da prevenção e do tratamento será muito menor do que manter a proibição ao consumo, tendo de militarizar a periferia do mundo desenvolvido para combater, sem sucesso, a única beneficiária da proibição: uma máfia cada vez mais poderosa, perigosa e globalizada. 

 

Palavras chaves: política antidrogas; criminalidade; descriminalização; legalização, liberalismo. 

 

A escolha do tema em questão justifica-se pela preocupação vivenciada no trabalho junto aos excluídos, nos dez anos de atuação na Pastoral Carcerária e nos sete anos trabalhados no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), órgão do governo do Estado da Paraíba voltado para o tratamento de usuários de drogas. O uso indevido de drogas lícitas ou ilícitas constitui-se, atualmente, em problema de ordem internacional. Por sua complexidade e amplitude, é um mal que ameaça as estruturas dos Estados, afetando seus valores políticos, econômicos, sociais e culturais.

A droga atinge, indistintamente, homens e mulheres de todos os níveis sociais e econômicos – independentemente da idade, do grupo étnico, do nível de instrução e de profissionalização – afetando as sociedades em todos os setores. Seus efeitos podem ser detectados nos crescentes gastos com tratamento médico e internação hospitalar; no aumento do número de mortes prematuras; no crescimento dos índices de acidentes de trânsito, de acidentes de trabalho e de violência urbana e, ainda, na perda de produtividade dos trabalhadores. 

No caso do Brasil, pode-se dizer que os impactos negativos causados pelo problema foram agravados pelo fato de o País haver evoluído de simples rota por onde a droga passava para ser exportada para as nações do primeiro mundo, para se constituir em florescente mercado consumidor de drogas.

Apesar de todo o combate ao narcotráfico, é visível o fracasso da guerra contra as drogas no mundo inteiro: o consumo progride, o tráfico se diversifica e os traficantes proliferam; são criadas poderosas organizações criminosas, que corrompem pessoas e instituições que a elas estão ligadas; cresce  a criminalidade económico-financeira (lavagem de dinheiro) e aumenta assustadoramente a criminalidade associada ao consumo. 

Se a repressão até o momento não tem surtido efeito, legalizar seria a solução? Essa é a questão aqui discutida: apresentaremos alguns argumentos em favor da tese da legalização, e sugeriremos algumas propostas de como legalizar as drogas e quais passos  seguir; propostas estas defendidas não somente por nós, mas também por ilustres personalidades do mundo político e intelectual e por ativistas e defensores dos direitos humanos no mundo inteiro.                

 

1. Política antidroga: repressão ou prevenção?

É preciso avaliar e refletir a política até agora adotada, em função dos resultados e estudar qual caminho seguir.  Uma política em matéria de droga tem de atuar sobre os fatores que contribuem para o desenvolvimento e aprofundamento de comportamentos desviantes. Por isso, há de ser, antes de qualquer coisa, uma política social de longo prazo, de caráter preventivo, com entrosamento das políticas de educação, de formação profissional, de emprego, de habitação, de urbanismo, de rendimentos, de família, de saúde, de integração social e cultural das minorias, capaz de combater a marginalidade e a exclusão, terrenos férteis à delinqüência e a dependência química. 

É preciso observar também os elevados custo sociais da criminalidade e dos comportamentos produzidos pela pressão do consumo e as conseqüências socioeconômicas do narcotráfico. Este aspecto deve ser realçado: a infiltração de  um volume enorme de dinheiro oriundo do tráfico no tecido econômico subverte-o e dá lugar a grupos, lobbies, máfias com manifesto poder político.

O ponto de partida para qualquer solução deste problema á a constatação unânime de que, apesar dos recursos cada vez maiores gastos na repressão da oferta, nunca houve tanta produção de droga, como na atualidade; o número de presumíveis infratores relacionados com uso de drogas tem aumentado significativamente; as mortes relacionadas com a dependência química continuam aumentando, e são observados poucos resultados nos programas de prevenção primária e secundária, visto que os tratamentos abrangem poucos dependentes químicos, as taxas de sucesso são limitadas e os indicadores não sugerem uma redução do consumo; as tóxico-dependências hoje ocupam o primeiro lugar no ranking das preocupações da população do mundo inteiro o que tem obrigado os estadistas a falar deste problema.

Diante do quadro acima exposto, chegou o momento de fazer um balanço da política antidroga e de colocar algumas questões para a reflexão e a ação. Que políticas considerar para o problema das drogas? Uma política que o erradique, eliminando todos os traficantes e tratando todos os consumidores ou uma política que comece por aceita-lo como opção individual e como fenômeno sociocultural e cujo objetivo seja o controle do problema das drogas?  Quais os pressupostos da política que pretende erradicar os problemas das drogas? Para a sua defesa é necessário demonstrar que a ilegitimidade das drogas provoca um efeito de despersuadir os consumidores; que é possível aumentar a eficácia das polícias; que é possível implementar medidas preventivas, (prevenção primária em particular), mais eficientes; que perante a negação das condições anteriores os custos da situação atual são suportáveis.

Estamos diante de duas grandes opções: uma que enfatiza o caminho da erradicação total do trafico e do consumo de droga, através de medidas, sobretudo, repressivas; a outra que enfatiza o controle público do problema da droga com medidas, sobretudo, preventivas e liberalizantes. No nosso trabalho, optamos por analisar a segunda opção, mostrando como  uma política de redução dos riscos causados pelos problemas das drogas deve incluir também a legalização. É o que procuramos demonstrar nas páginas seguintes.

 

2. A legalização das drogas, na ótica dos direitos civis e políticos

Uma primeira ordem de argumentos relaciona a questão da droga com os direitos civis e políticos fundamentais, mostrando como a atual política repressiva, não somente não resolve o problema, mas ameaça alguns direitos fundamentais.   

 

Liberdade

Um primeiro aspecto a ser considerado, com relação aos fundamentos teóricos da liberalização das drogas, é a existência de um “direito a se drogar”. É obviamente uma questão polêmica, mas acreditamos que se possa encontrar um fundamento para esse “direito”. Na verdade, a tradição do liberalismo ocidental, de tipo individualista, afirma que cada um deve procurar a felicidade conforme as suas convicções e que não cabe à sociedade e ao Estado interferir neste âmbito de escolha privada, senão nos casos em que a lei é violada. O ser humano caminha sempre em busca de um bem que é compreendido por ele como um valor capaz de contribuir para a sua felicidade. A liberdade, que é um valor supremo, torna cada indivíduo responsável pelos seus atos na medida em que eles são voluntários e não impostos e só cabe a própria pessoa livre e responsável decidir sobre eles. Neste sentido, embora esteja cientificamente comprovado que a droga é um mal para a saúde – assim como o tabaco, o álcool, a obesidade, o uso excessivo de remédios, etc... – o Estado não teria como intervir proibindo tal comportamento. 

Esta fundamentação de tipo liberal está expressa de maneira bastante radical pelo famoso teórico do neoliberalismo econômico e político, o economista Milton Friedman. Na sua opinião, não é papel do governo proibir o uso e o comercio de drogas; o papel do governo é prevenir que terceiros prejudiquem um indivíduo, disse John Stuart Mill em meados do século XIX em seu livro "Sobre a Liberdade". O governo, disse ele, nunca teve qualquer direito para interferir com o indivíduo para o próprio bem do indivíduo. 

O caso da proibição das drogas é exatamente tão fraco ou tão forte como o caso de proibir as pessoas de comerem demais. Sabe-se que comer demais é a causa de um maior numero de mortes do que as provocadas pelas drogas. Se for por principio correto, para o governo dizer que não se podem consumir drogas porque elas fazem mal, porque não está correto impedir as pessoas de comer demais porque isso faz mal? 

Um outro argumento por ele utilizado afirma que a legalização das drogas diminuiria os gastos públicos, uma vez que as atuais políticas do governo, “cheias de boas intenções”,  acabam mal e prejudicam muito. Um papel básico do governo é proteger a si e aos outros cidadãos de ver a sua casa assaltada e de proteger de agressões físicas; no entanto, uma grande parte da receita pública é gasta na aplicação da lei de combate à droga sem muito sucesso. 

Com a legalização das drogas, todos terão a liberdade de perseguirem os seus próprios interesses pessoais e esses interesses não têm de ser reduzidos. O interesse pessoal é o que impulsiona a sociedade assim como os indivíduos. Todas as sociedades são conduzidas pelo interesse pessoal. A questão é: como é que o interesse pessoal é disciplinado? Adam Smith definiu-a da melhor forma há duzentos anos atrás, disse que as pessoas que procuram os seus próprios interesses são conduzidas por uma mão invisível na promoção do interesse público mesmo que isso não faça parte das suas intenções. O Sr. Ford não desenvolveu o seu carro a pensar no interesse publico, ele o desenvolveu por interesse próprio.

Continuando nesta mesma línea de raciocínio que prega as liberdades políticas e de mercado, Friedman afirma que, com a legalização, as drogas passariam a transitar livres no mercado onde existem milhares de importadores e exportadores: qualquer pessoa poderia entrar no negócio. Mas é muito difícil, hoje, com a proibição para uma pessoa entrar no negocio da importação de drogas já que os esforços de interdição tornam imensamente onerosa e difícil esta tarefa. Os únicos que conseguem sobreviver nesse negócio são os que têm dinheiro suficiente, podem ter frotas de aviões e métodos sofisticados. Alem disso, ao manter essas mercadorias no exterior, e prendendo, por exemplo, os produtores locais de maconha, o governo mantém elevados os preços desses produtos.

Segurança

Um outro argumento utilizado por Friedman se refere ao fato de que a política anti-droga, baseada fundamentalmente na repressão, aumenta os riscos para a seguranças dos cidadãos em todo o mundo. Na sua opinião, a legalização é uma forma de impedir o governo de continuar a utilizar o poder do povo para manter o comportamento imoral de assassinar pessoas dos Estados Unidos, da Colômbia e de todos os outros cantos. Atualmente os Estados Unidos não estão apenas atirando contra as pessoas, ele está retirando as suas propriedades sem qualquer procedimento legal. Os agentes da repressão das drogas estão expropriando os bens, muitas vezes de pessoas inocentes para as quais não têm mandato real. Eles estão transformando os cidadãos em espiões e informadores. O governo diz às pessoas para elas fazerem denuncias telefônicas, sem sequer se identificarem, mas apenas para informarem as suas suspeitas. É uma forma horrível para conduzir o que é supostamente um país livre. 

Poderíamos acrescentar que no Brasil, em nome da repressão ao tráfico a privacidade, a segurança, a vida e as propriedades da população em geral, mas sobretudo dos mais pobres, é constantemente ameaçada tanto pela ação do narcotráfico, quanto pela ação da polícia. 

Isso mostra que a questão das drogas encontra a sua fundamentação nos direitos civis e políticos fundamentais.  O combate às drogas, assim como efetuado hoje em dia, além de não ter êxito, aumenta a insegurança dos cidadãos e pode se tornar um pretexto para invadir a privacidade dos mesmos. 

Eficácia prática.

Uma terceiro argumento se refere à eficácia prática da legalização das drogas. O argumento básico é que é preferível legalizar e controlar o cultivo, a fabricação, o transporte, a comercialização e o consumo de tais produtos, garantindo a sua qualidade e promovendo, simultaneamente, campanhas de sensibilização das populações, e em particular da juventude, no sentido de defender a sua saúde recusando o consumo de qualquer substância psicoativa, mas deixando à livre opção de cada um a decisão final. De resto, é sempre preferível um consumo legal e privado, socialmente integrado, que evite o abuso, a um consumo clandestino ou semiclandestino, gerador de exclusão e sujeitos a penalização. 

Na opinião de Milton Friedaman, com a legalização, diminuiria o numero de presos, uma vez que a maior parte das detenções por drogas são entre consumidores ocasionais que são acusados de posse; diminuiria também o índice de homicídios. Os cidadãos que fossem usuários de drogas diminuiriam o risco de se tornarem criminosos, podendo conseguirem de forma legal a sua droga preferida, com a certeza de que ela não se encontra adulterada. 

Desta forma, com a legalização das drogas aconteceria a destruição quase total do mercado negro. Isso faria com que o preço das drogas diminuiria drasticamente.  Como economista, Friedman verifica que os preços baixos tendem a gerar mais procura, mas, o superfaturamento pela falta de drogas mais suaves, a exemplo da maconha, destruída pela guerra contra as drogas por ser mais fácil de interditar, não mais existiria e não mais seria incentivada a cultura de variedades mais potentes de maconha e a condução de usuários de maconha para drogas mais pesadas a exemplo da heroína, a cocaína ou crack. 

Na sua opinião, o crack nunca teria existido se não existisse a proibição. O método preferido de consumir cocaína era a inalação através das narinas, método esse que se tornou muito caro. Alem disso, existia uma procura desesperada dos empresários das drogas de conseguir uma forma de a armazenar. Descobriram então que uma boa forma de fazer dinheiro era diluir a cocaína com bicarbonato de sódio ou outra coisa qualquer, de modo a que a pudessem vender no mercado em doses de cinco ou dez dólares;

Com a legalização acabaria o mito de que os usuários de drogas suaves passariam a consumir drogas pesadas.Todas as experiências conhecidas com as drogas legais indicam que existe uma tendência para as pessoas passarem das drogas mais fortes para as mais fracas e não o contrário, assim como se passa da cerveja normal para a cerveja light, de cigarros sem filtro para cigarros com filtro e baixo teor de alcatrão.

Legalizadas, algumas drogas poderiam ser menos consumidas. O Alaska há alguns anos atrás, legalizou a maconha e o seu consumo entre os estudantes do liceu diminuiu. Na Holanda, o governo não leva a tribunal as drogas leves, como a maconha, e preferiam fazer o mesmo em relação às drogas pesadas, mas eles sentem-se impelidos a isso pelas obrigações internacionais a que aderiram. Diminuiu o consumo de maconha pelos jovens e a idade média dos consumidores de drogas duras subiu, o que significa que não estão fazendo novos usuários. Em vários livros com registros estatísticos, se têm números sobre as quantidades de álcool consumidas nos Estados Unidos que mostram como, logo após a proibição elas subiram significativamente. No gráfico do consumo de álcool antes e depois da proibição, verifica-se que o consumo de álcool voltou de novo para valores aproximados aos anteriores à proibição e mais recentemente, o consumo de álcool tem descido em base per capita.  

As drogas, uma vez legalizadas, seriam submetidas às mesmas regras que o álcool e o tabaco são atualmente sujeitos. O álcool e o tabaco causam pelo seu consumo um numero muito maior de mortes que as drogas ilícitas, mas, no entanto causam muito menos vitimas inocentes. E as principais vítimas inocentes, são as pessoas mortas pelos motoristas embriagados. Deveriam ser aplicadas leis contra a condução de automóveis sobre o efeito do álcool, tanto quanto deveriam ser aplicadas leis contra a condução de sobre a influencias de maconha, cocaína ou qualquer outra droga. Mas num primeiro passo, trataria as drogas da mesma forma que agora são tratados o álcool e o tabaco, e não de forma diferente.

Finalmente, o economista faz um comentário muito crítico com relação à política proibicionista imposta pelos Estados Unidos, sobretudo aos países do Terceiro Mundo, em nome da segurança, afirmando: "Destruímos esses países, só porque não conseguimos aplicar nossas próprias leis em casa”. Friedman acentua que "perseguidores e perseguidos (...) têm interesse comum nessa guerra". Perseguidos (plantadores, vendedores), porque têm "bom lucro"; perseguidores (polícias, forças armadas, justiça, advogados, carcereiros), porque "seus orçamentos são constantemente engordados, salários aumentados, fama e carreira garantidas”.

É possível que, se um dia a descriminalização se generalizar, enfrentaremos sérios problemas com o aumento do número de dependentes, mas talvez o custo econômico e social da prevenção e do tratamento seria muito menor do que manter a proibição ao consumo, tendo de militarizar a periferia do mundo desenvolvido para combater, sem sucesso, a única beneficiária da proibição: uma máfia cada vez mais poderosa, perigosa e globalizada.

Quanto a estas substâncias a intervenção do Estado deveria acontecer com punição das transações efetuada fora do circuito legal estabelecido, tais como o contrabando e a venda a menores. Ficariam proibidos também todos os atos de promoção do consumo, em especial a publicidade.  A legalização das drogas oferece outros tipos de solução à questão. Com a sua vigência, passariam para a legalidade todos os meios de produção, comércio e consumo das drogas atualmente ilícitas. A vantagem dessa opção seria o desgaste que isso causaria ao crime organizado, retirando de suas mãos o controle do comércio de drogas. Essa atividade, em caráter ilícito, gera algo em torno de US$ 500 bilhões por ano em todo o mundo, sustentando outros delitos como o tráfico de armas, guerrilhas, golpes de estado, além dos ''lícitos'' paraísos fiscais e outras formas de lavagem de dinheiro. 

A descriminalização do porte e a legalização das drogas trariam benefícios diretos para toda a sociedade. O ''problema das drogas'' ficaria reduzido à esfera dos usuários e dependentes, que poderiam ser identificados e tratados sem a ameaça de penalidade e de vingança social. Quem não usasse drogas ilícita, não estaria sob o risco da ação violenta das quadrilhas do tráfico. 

O exemplo da Lei Seca - que proibiu a produção, o comércio e o consumo do álcool nos Estados Unidos, entre 1920 e 1933 -, mostra que a ilegalidade estimula a organização de quadrilhas para o controle dessas atividades. A Lei Seca não solucionou os problemas do álcool, assim como sua revogação não estimulou o consumo. O álcool é um dos principais causadores de acidentes de carro e de violência doméstica; porém, com o fim da Lei Seca, não há mais toda a malha do crime que foi forjada com sua proibição o que aumentou significativamente a violência nos EUA enquanto perdurou a referida Lei. 

 

 

3. Um apelo à ONU de autoridades internacionais

Levando em conta a verdadeira guerra que tem acontecido na face da terra pela manutenção da ilegalidade da droga que incentiva o trafico e a sua preservação com armamento pesado, aliciamento da força jovem e corrupção de órgãos repressores, a vida humana esta ameaçada. A guerra não institucionalizada está instalada e arrebatando muitas vidas, algumas, soldados do tráfico e muitas vítimas inocentes.

Em 01 de julho de 1998, foi encaminhada uma Carta Aberta ao Secretário Geral da ONU por centenas de personalidades internacionais entre elas George Schultz, antigo Secretário de Estado dos EUA, Perez de Cuellar, antigo Secretário Geral da ONU, Emma Bonino, Comissária Européia para Assuntos Humanitários. Os dois  signatários portugueses eram o prof. Candido da Agra, Diretor do “Centre of Deviant Behavioral Science” da Universidade do Porto e Daniel Sampaio, Professor da Universidade de Psiquiatria de Lisboa. Nesta carta foi feito o seguinte apelo: 

 

Que inicie um dialogo verdadeiramente aberto e honesto em relação ao futuro da política global de controlo da droga, em que o medo, a intolerância e a proibição punitiva se renda ao senso comum, à ciência, à saúde publica e aos direitos humanos”. 

 

Nesta Carta Aberta é enfocada a profunda preocupação com a atual política adotada:

 

Todas as décadas a Organização das Nações Unidas adopta novas convenções internacionais, largamente focadas na criminalização e punição, que restringem a capacidade individual das nações para desenvolverem soluções efectivas para os problemas locais da droga. Todos os anos os governos adoptam medidas de controlo da droga mais punitivas e dispendiosas. Todos os dias os políticos subscrevem novas e mais duras estratégias de guerra à droga.

 

Os ilustres assinatários analisam ainda que:

 

Em muitas partes do mundo, as políticas da guerra a droga impedem os esforços da saúde publica de conterem o alastramento do HIV, hepatite, e outras doenças infecciosas. Os direitos humanos são violados, são perpetradas agressões ao ambiente e as prisões inundadas com centenas de milhares de violadores da lei da droga. Os escassos recursos melhor aplicados na saúde, educação e desenvolvimento económico são desperdiçados nos esforços da interdição cada vez mais dispendiosos. Propostas realísticas para reduzir as doenças, as mortes e os crimes relacionados com a droga, são abandonadas em favor de propostas retóricas para a criação de sociedades livres de droga”.

E acrescentam:

 

A persistência nas nossas actuais políticas apenas resultará em mais abuso no consumo de droga, um maior poder dos mercados das drogas e dos criminosos, e mais doenças e sofrimento. Com muita frequência, aqueles que pedem um debate aberto, uma rigorosa analise das políticas actuais, e a séria consideração das alternativas, são acusados de se "renderem". Mas a verdadeira rendição é quando o medo e a inércia se combinam para anular o debate, suprimir a analise critica, e rejeitar todas às alternativas as políticas actuais.

 

E concluem:

Nós acreditamos que a guerra global ás drogas está agora a causar maiores danos que o próprio abuso das drogas”.

 

A legalização das drogas poria fim a esta guerra, porque o tráfico não teria mais sentido, uma vez que a droga seria vendida e controlada pelo Estado como as demais drogas lícitas, álcool, tabaco e remédios.  A liberdade está longe de ser um direito inalienável do ser humano, enquanto sujeito de direito, quando tem sua vida vasculhada, seu corpo exposto e tocado em revistas íntimas, colocando a todos na qualificando de suspeitos, tendo seus telefones grampeados e correspondências violadas em nome da segurança contra o tráfico. Todo ser humano, afirmam as Cartas Internacionais de Direitos do Homem, merece respeito a sua individualidade, a sua autonomia e a sua privacidade. 

É certo que, o uso das drogas, lícitas ou ilícitas provoca lesões à vida, à saúde, à liberdade individual e à segurança coletiva, qualificando assim um problema de dimensão social. É preciso que o Estado interfira, uma vez que é sua obrigação legítima a proteção da vida, da integridade física, da liberdade, da segurança da população e do desenvolvimento integral da infância e da juventude. O que o Estado não deve, em nome destas obrigações manter a proibição das drogas pela única forma que se tem como arma que é a repressão. Esta tem se tornado violenta em todo o mundo, provocando um mal maior, pondo em risco igualmente a vida, a integridade física, a liberdade, a segurança da população e o desenvolvimento integral da infância e da juventude, gerando conseqüências gravíssimas, além de violar constantemente direitos e garantias legitimadas. 

Não se pode, para atingir a erradicação das drogas ilegais, violar os direitos fundamentais das pessoas, alem de pôr em risco a própria natureza do Estado de direito em que vivemos. 

 

4. Possíveis conseqüências da liberalização

As propostas de descriminalização e legalização das drogas são polêmicas, entretanto, a dimensão da organização do tráfico multinacional e suas articulações com as máfias não permitem soluções tímidas e parciais. Será preciso coragem, além de determinação, para desarticular o crime organizado e seus tentáculos nos cinco continentes.

Haveria em primeiro lugar que descriminalizar o consumo de todas as drogas, uma vez que a punição é segregadora, contribuindo para a marginalização e exclusão social do consumidor, dificultando assim, a sua proteção social e o encaminhamento para um processo terapêutico. Deveria-se, contudo, procurar fortalecer os elos de ligação do dependente químico com a comunidade e aumentar os pontos de contato, propiciando apoio.  

A não criminalização do ato de consumo não significa que o consumidor não seja punido pelos crimes cometidos, quer se trate de criminalidade induzida, quer de criminalidade funcional. No que diz respeito à criminalidade deve-se continuar a incentivar o tratamento, subordinando a suspensão da execução da pena de prisão, com ou sem regime de prova, à sua realização voluntária. 

Seria necessário aumentar a oferta terapêutica, quer em regime ambulatorial, quer em regime de internamento. Embora se discuta a relação entre a droga e o crime, é aceitável a conclusão, confirmada em diversos estudos empíricos de que o consumo de droga é um fator relevante da delinqüência em relação a determinados universos populacionais, que a delinqüência é um fator influente no consumo de drogas de outros universos populacionais e que relativamente a outros, existem fatores comuns que estão associados ao consumo de drogas e à delinqüência. 

A legalização também poderia fazer diminuir o tráfico de droga, não só por restringir a procura, mas também por diminuir o envolvimento dos usuários de drogas com o tráfico. Como se sabe, os usuários de drogas são aproveitados pelos traficantes como mão-de-obra barata para a realização das tarefas mais visíveis e, por isso, mais sujeitas à repressão.   

Tal medida permitiria, assim, reduzir o nível global de criminalidade o que, além de aumentar a segurança e o sentimento de segurança das populações, faria baixar a pressão que ela exerce sobre as instâncias formais de controle, permitindo uma reorientação dos meios disponíveis. 

Além disso, a legalização das drogas tiraria uma fonte fácil e segura de lucro dos traficantes, retirando o poder econômico da criminalidade organizada neste setor, reduzindo assim, os efeitos perversos da criminalização. 

No combate ao tráfico ilícito se empenhariam os meios disponíveis, utilizando para tal os meios legítimos e legais, com as garantias próprias de um Estado de Direito.

Considerações finais

A tese discutida neste estudo propõe uma maior reflexão sobre a atual política antidrogas, que tem demonstrado ser insuficiente para conter o consumo de drogas, e o avanço da violência e da criminalidade por elas induzidas e acentuadas.

É necessário perceber o problema da droga e da repressão, logo pela primeira falha do sistema, que é o tráfico. A repressão engorda o tráfico e os barões que se alimentam dele. O dinheiro do narcotráfico representa a segunda maior movimentação da economia mundial, afirmam os economistas, vindo atrás, apenas, da industria de computadores.  Com o volume que circula, todo o sistema financeiro internacional acaba participando da lavagem de dinheiro do narcotráfico.

No Brasil, a droga não consegue ser controlada nem nas prisões, muito menos em qualquer outro lugar e esta situação é comum no resto do mundo. Observa-se claramente nas visitas semanais da Pastoral Carcerária nos presídios do Estado, que parte significativa da população carcerária está relacionada com crimes ligados às drogas; muitos afirmam que o primeiro contato com o crime foi através da droga lícita ou ilícita. 

Observa-se ainda que uma boa parte dos detentos envolvidos com drogas estão presos por delitos considerados leves, e que o encarceramento prolongado favorece a tendência a piorar o comportamento anti-social e promover maior envolvimento com as drogas e com o crime. Além disso, é preciso afirmar que só encontra-se ali preso o operário da droga: quem são e onde estão os empresários da droga?

Através do contato direto com apenados do Estado, sabe-se que dentro dos muros existem muitos usuários dependentes de drogas e muitos deles demonstram claramente o desejo de parar com o consumo. Dentro dos presídios não existe programa de prevenção às drogas e em nenhum presídio do país existe acompanhamento e tratamento para os usuários dependentes de drogas. É urgente a adoção de políticas penitenciárias integradas a programas de tratamento e prevenção, dando reais condições para que o preso durante o cumprimento de sua pena tenha oportunidade de mudança e possa voltar para o seio da sociedade como cidadão útil e produtivo. Sem levar tais possibilidades em consideração, a própria sociedade está dando condições e recursos, com elevados custos financeiros, para tornar o preso mais perigoso, sem possibilidades de recuperação efetivas, engrossando o contingente de usuários e criminosos. 

Ultimamente, a violência do tráfico vem crescendo assustadoramente no Brasil, principalmente em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. Mostram os noticiários que, em São Paulo, ocorrem dezenas de chacinas por ano, principalmente na periferia. Os morros do Rio estão literalmente em guerra, com muita munição e armas pesadas e sofisticadas. Em João Pessoa, cidade de médio porte, ainda considerada pela mídia como tranqüila, em alguns bairros populares já acontece o toque de recolher.

As organizações criminosas, articuladas por uma teia que perpassa os limites das nações, estão vencendo esta guerra. São forças que atraem os fracos através da satisfação de suas necessidades mais urgentes, sejam elas psicológicas, sociais ou econômicas, na maioria das vezes suprindo o papel do Estado. Os narcotraficantes são espertos e bem articulados, e, na maioria são aceitos na comunidade, pela solidariedade que prestam aos pobres. É evidente que há bem mais fatores envolvidos com o aumento da violência e da criminalidade, tais como a má distribuição de renda, a pouca preocupação dos governantes com as políticas públicas de educação, saúde, geração de renda, entre outras, mas, o principal motivo vem da guerra do tráfico de drogas ilegais. 

No CAPs (Centro de Atenção Psicossocial) e João Pessoa, instituição mantida pelo Estado que trata de usuários abusivos e dependentes de drogas, a demanda principal é dos jovens e adolescentes de baixa renda que moram nos bairros populares e favelas. A maioria desses jovens e adolescentes já esteve, pelo menos uma vez, envolvida com  crimes contra o patrimônio ou contra a pessoa. Muitos deles, já envolvidos com o tráfico de drogas, são pressionados a não parar com o uso, e alguns deles são ameaçados de morte. As dívidas contraídas pela compra de drogas, quando não pagas em espécie ou serviço, são pagas com a própria vida. Não são poucos os óbitos de usuários do CAPs, o que causa muito sofrimento na equipe, por conta do vínculo firmado pelo contato diário e pela sensação de impotência diante do gigante que é o narcotráfico. 

Em quase sete anos de funcionamento, nunca foi registrado nos arquivos daquela instituição nenhum óbito provocado pelos danos físicos da droga. Com isso não se quer subestimar seus efeitos, que são extremamente nocivos à vida humana, mas sim enfatizar que a guerra do narcotráfico faz muito mais vítimas fatais do que o próprio consumo de drogas. Nossos jovens estão perdendo a vida cedo demais na guerra das drogas.

A repressão às drogas beneficia cada vez mais a violência do tráfico, além de não impedir a sua utilização. Em cada canto da cidade existe alguém vendendo drogas ilegais, existe alguém traficando e aliciando mais clientes e, como mostram as pesquisas, cada vez mais jovens. Nos bairro pobres ou ricos, nos lugares mais inusitados e menos suspeitos, lá estão as drogas sendo vendidas em grande quantidade, até com entrega em domicílio, pedidas pelo telefone.  É incalculável o número de usuários de drogas ilegais se tornando dependentes e necessitando de acompanhamento. As estatísticas estão longe de calcular esse número, porque, por ser um ato ilícito e criminoso, a grande maioria nega o uso. Dizem técnicos do Ministério da Saúde que:

 

Para uma família pedir ajuda a um profissional é necessário muita coragem. Em primeiro lugar, porque o uso de drogas é mal visto, estigmatizado, considerado falta de vergonha e de caráter, e denigre tanto o indivíduo quanto à família. Em segundo lugar, a criminalização do uso de algumas drogas faz do pedido de ajuda uma denuncia”.·

 

São poucos os usuários que procuram tratamento. A ilegalidade das drogas leva uma grande quantidade de doentes para serem confinados nos presídios sem o mínimo cuidado específico e a uma grande maioria, que permanece nos guetos, tem suas vidas ceifadas pela guerra das drogas. 

Experiências realizadas na Europa mostram que o que traz resultados é tratar e não reprimir o dependente. Na Suíça, clínicas de tratamento para dependentes de heroína recuperam dois terços dos pacientes e reduzem em mais da metade seus contatos com a policia. Criminalizar o uso, porém, aumenta a distância entre o usuário e o remédio de que ele precisa. Na Holanda, onde a maconha é vendida legalmente e há bastante tolerância ao uso de drogas, 80% dos usuários estão em contato com os órgãos de saúde pública. No Brasil, menos de 2% chegam ao serviço de saúde e dos que aderem ao tratamento, menos de 30% conseguem largar o consumo de drogas.

É urgente debater o assunto com argumentos sérios, com políticos que não tem medo de tomar decisões radicais por causa dos votos, com a sociedade civil responsável e com técnicos competentes no assunto. É urgente que a discussão dê lugar a soluções. 

O problema do consumo abusivo de drogas só poderá ser resolvido através da educação e da prevenção, com esclarecimento adequado e não com a repressão. O problema da violência e da criminalidade só será resolvido com políticas sérias, pautadas no bem de todos e não só de alguns. 

A legalização das drogas é o caminho a ser percorrido para esbarrar o descontrole na segurança do Brasil e do mundo. Isto não significa ser favorável ao uso de drogas. Conheço muito bem, como técnica de uma instituição que trata usuários, seus efeitos nefastos, mas defendo a legalização das drogas por várias razões. A mais importante delas é como forma de lutar contra uma verdadeira guerra civil em que a humanidade se encontra, por conta da proibição e do mercado clandestino que se organizou. 

Com a legalização, teríamos caminhos legais para o acesso à droga, acabando assim com o tráfico, com o mercado negro e dessa forma, seria bem mais fácil ter acesso aos usuários para preveni-los sobre o uso abusivo, como é feito hoje com os usuários de álcool. Deveríamos evitar propagandas, fazer campanhas educativas, criar mecanismos de controle, evitar que a pessoa sob o efeito da droga dirija ou assuma posições de responsabilidade. Deveríamos ensinar as crianças, desde a mais tenra idade, a não abusar de drogas psicoativas, pondo em prática um programa de prevenção sério, envolvendo escolas, sociedade civil, igrejas, serviços de saúde e de segurança.  

É necessário acima de tudo ensinar aos nossos jovens a entender que:

 

É o sentido que imprimimos à nossa existência que nos faz conhecer ou não a felicidade como valor subjetivo e espiritual. [...] Quanto mais realizada uma pessoa, graças ao sentido que imprime à sua vida, menos ela sente necessidade de recursos artificiais que alteram momentaneamente o estado de consciência para, em seguida, passado o efeito, desabar no vazio de si mesmo, no abismo da própria frustração”. ·

 

É preciso é buscar soluções que ultrapassem as fronteiras das convenções e das convicções estabelecidas e assimiladas por nossa consciência social; é preciso buscar o novo embasado na “Lei Maior”,  especificamente no artigo III que assegura que “todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Assegurar o direito à vida, no contexto enfocado é legalizar e acabar com a guerra das drogas que conduz a morte milhares de pessoas. Tantos jovens têm suas vidas ceifadas por esta guerra maldita, no desabrochar da juventude!  “Hoje a pivetada, com o que restou da inocência infantil, vai para a escola, empina pipas na rua e joga bola. Logo mais estarão traficando, viciadas no crack, a caminho da morte certa”, comenta Maria Rita Kehl, ao se referir a letras de raps do Grupo Racionais MCs, que falam de um verdadeiro extermínio de jovens da periferia:

 

Eu não sei se eles/ estão autorizados/ a decidir o que é certo ou errado/ inocente ou culpado retrato falado/ não existe mais justiça ou estou enganado? Se eu fosse citar o nome de todos os que se foram/ o meu tempo não daria papa falar mais... / e eu vou lembrar que ficou por isso mesmo/ e então que segurança se tem em tal situação/ quantos terão que sofrer pra se tomar providencia/ ou vão dar mais um tempo e assistir a seqüência/ e com certeza ignorar a procedência/ O sensacionalismo para eles é o máximo/ acabar com delinqüência eles acham ótimo/ desde que nenhum parente ou então é lógico/ seus filhos sejam os próximos. ”

 

Assegurar a liberdade é deixar que cada homem procure escolher as alternativas de vida, não perdendo a noção de que é a própria liberdade o bem mais precioso que ele possui para não se deixar iludir pela avalanche de informações, muitas vezes falsas, que recebem a todo o momento. É oferecer condições para que cada pessoa possa ser conduzida por caminhos próprios que a impulsione a lutar pela transformação das coisas que acredita está errada. 

Assegurar a segurança pessoal de cada ser humano é evitar que o narcotráfico corrompa, destrua e condene jovens, adolescentes e crianças a viverem no submundo do crime, da doença e da marginalidade. É dar condições de se ter vida digna, preservando sua identidade, sua capacidade de sonhar, de pensar, de agir e de ser gente.

É provável que esta proposta seja criticada e até condenada por muitas pessoas. Acredito que as criticas virão de pessoas que não conseguirem entender que a questão mais crítica consiste exatamente no narcotráfico e não no uso da droga enquanto tal. Portanto, uma iniciativa como esta passa por um processo amplo de conscientização da população, como também, dos nossos legisladores e autoridades competentes e constituídas para promover o bem da humanidade.

Tenho a convicção de que defendendo a legalização das drogas estou defendendo os direitos mais fundamentais do ser humano: a vida, a liberdade e a segurança.  É urgente refletir e avaliar com coragem e ousadia, para tentar mudar o rumo da história de violência que vive humanidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA

Materiais impressos:

ADIALA, JÁ C. O problema da maconha no Brasil: ensaio sobre racismo e drogas. Rio de Janeiro: Iuperj, 1986, (Série Estudos, 52).

 

ARATANGY, Lidia Rosenberg. Doces venenos: conversas e desconversas sobre drogas. São Paulo, Olho d'água, 1991. 

 

CARLINI-COTRIM, B. Movimentos e discursos contra as drogas nas sociedades ocidentais contemporâneas. Revista da Associação Brasileira de Psiquiatria, nº 17, v. 3, 1995.

 

CARLINI, E. A .; GALDUROZ, JÁ; Carlos F.; NOTO, Ana Regina; e NAPPO, Solange A. I Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil, 2001, São Paulo: Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), 2002.

 

CARLINI, E. A.; NOTO A. R.; GALDURÓZ, JÁ C. F.; NAPPO, S. A. Visão histórica do uso de drogas: passado e presente. Jornal Brasileiro de Psiquiatria, v. 45, Rio de Janeiro e São Paulo, 1996.

 

CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Manual da Campanha da Fraternidade 2001, Vida Sim, Drogas não!Escolas Profissionais Salesianas, São Paulo, 2001.

 

COPELLO, Patricia Laurenzo, 1995, Drogas e Estado de Direito, trad. de Maia Costa, in Revista do Ministério Público, ano 16.º, p. 39.

 

DIAS, J. C. Trabalhando com prevenção na comunidade e na instituição. In: Formação de multiplicadores de informações preventivas sobre drogas. Florianópolis: UFSC/SENAD, 2002.

 

DUARTE, Paulina. Avaliação Social. In: Curso Nacional de aprendizado à distância. Secretaria Nacional Antidrogas e Universidade de São Paulo.

 

GALDURÓZ, JÁC.F. et al. IV Levantamento Nacional sobre o Uso de Psicotrópico em estudantes de 1o e 2o graus. São Paulo: CEBRID/EPM. GALDURÓZ JÁC.F.; NOTO, Az.R.;

 

HENMAN, A. A guerra às drogas é uma guerra etnocida. Religião e Sociedade, v.10, p. 37- 48, 1983.

 

COUTINHO, Guiany Campos, Caminho para a liberdade – Viva a vida sem drogas, João Pessoa, Comunic’art, 2000

 

LAMBERT, Milton SantoDrogas. Mito e Realidade. Medsi, 2001.

 

MAGALHÃES, Mario. O Narcotráfico, São Paulo; Publifolha, 2000

 

MARLATT, G. A. Redução de danos. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

 

MASUR, JÁ; CARLINI, E. A. Drogas - Subsídios para uma discussão. São Paulo; Ed. Brasiliense, 1989.

 

MENDEZ, Juan E.; O’DONNEELL, Guilhermo; PINHEIRO, Paulo Sérgiop, Org., Democracia, Violência e Injustiça - O Não-Estado de Direito na América Latina, São Paulo, Paz e Terra, 2000.

 

NAPPO, A.S., Carlini E.A. Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas. UNIFESP/CEBRID, Fapesp, 1999.

 

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE: Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10, Porto Alegre; Artes medicas, 1993.

 

PERALVA, Angelina, Violência e Democracia – O Paradoxo Brasileiro, São Paulo, Paz e Terra, 2000.

 

RIBEIRO, Maurides de Melo; SEIBEL, Sérgio Dário, Org, Drogas: Hegemonia do Cinismo, São Paulo, Memorial, 1997.

 

TIBA, I. Anjos caídos: como prevenir e eliminar as drogas na vida do adolescente. São Paulo: Gente, 1999. (Coleção Integração Relacional).

 

_____________, Ensinar aprendendo – Como superar os desafios do relacionamento professor-aluno em tempos de globalização. São Paulo: Gente, 1999.

 

VERGARARodrigo, Drogas, o que fazer a respeito, RevistaSUPER INTERESSANTE, edição 172, janeiro 2002. Também disponível em (http://www.afaca.hpg.ig.com.br/drogas.htm).  

 

Textos na Internet

 

CARTA ABERTA AO SECRETARIO GERAL DA ONU – Disponível em (http://www.terravista.pt/meco/1185/bccaonu.html). Consultado em 07/08/2002

 

CAMARGO, CláudioA Política do Avestruz - Drogas: um problema de repressão, cidadania ou saúde pública? Disponível em (http://www.netflash.com.br/apnf/DROGAS.htm);. Consultado em 08/07/2002.

 

CLIFFORD A. SCHAFFER    Factos básicos Sobre a Guerra às Drogas - Tradução do texto disponível  em(http://www.druglibrary.org/).  Consultado em 15/11/2002.

 

DECLARAÇÃODrogas e ToxicodependênciaPlataforma para a Mudança, Disponível em(http://www.terravista.pt/meco/1185/dvcarta.html). Consultado em 08/07/2002.

 

DROGA - Situações E Novas Estratégias - Seminário sobre a drogas , Lisboa, Portugal, 07/1997 Disponível em(http://www.geocities.com/Athe/) ;Consultado em 08/07/ 2002.

 

FRIEDMAN, Milton, Entrevista sobre a "Guerra à Droga"   Disponível em (http://www.geocities.com/Athens/8613/bbfridm.html); Consultado em 08/07/2002.

 

GATTAZ, W. F. Relação entre consumo de drogas e comportamento sexual de estudantes de 2° grau de São Paulo. Rev Bras Psiq, v. 21, n.2, p. 87- 94, 1999. Disponível em (http://www.who.int/inf-fs/en/ fact127.html). Consultado em 22/09/2002.

 

GNERI, Mário, As Mentiras do Presidente, as Drogas e a Repressão, Disponível em (http://www.adunicamp.org.br/jornal/1298/mentiras.htm).Consultado em 28/07/2002.

 

ODCCP - Escritório das Nações Unidas para o Controle de Drogas e Prevenção do Crime (das iniciais inglesas de "Office for Drug Control and Crime Prevention"). www.odccp.org.

Disponível em (http://www.odccp.org). Consultado em 01/09/2002.

 

OEA -  CICAD  - Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas.

Disponível em (http://www.cicad.oas.org). Consultado em 01/09/2002.

 

PNAD - Política Nacional Antidrogas, Disponível em  (http://www.obid.senad.gov.br);- Consultado em 05/09/2002.

 

PROJETO APRENDIZ,  Drogas, educação e juventude. Disponível em:  

(http:// www.uol.com.br/aprendiz/index.html). Consultado em 15/11/2002.

 

RESOLUÇÃO DE FRANKFURT,  Disponível em(http://www.terravista.pt/meco/1185/bcrsfrnk.html ). Consultado em 08/07/2002.

 

SUBSÍDIOS PARA A DISCUSSÃO DA POLITICA DAS TOXICODEPENDÊNCIASDisponível em (http://www.geocities.com/Athens/8613/bbfridm.html). Consultado em 08/07/2002.